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Em termos de crime de informática, somente um tipo penal é considerado próprio, ou seja, o do art. 10 da “Lei do Grampo”, que trata da interceptação de dados telemáticos.
Nosso escritório possui uma equipe interdisciplinar que conta com o auxílio de especialistas na área da Informática para a análise dos casos envolvendo crimes praticados pela Internet e outros.
A atuação na área de crimes praticados através do computador, seja pela Internet ou não, engloba defesa e apresentação de notitia criminis.
O conhecimento do Direito Eletrônico aliado ao conhecimento específico da Informática, com técnicos da área, possibilitam defesa dos interesses de quem se vêm envolvidos em situações que exijam a intervenção de advogados e especialistas em Informática.
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Constituição da República Federativa do Brasil
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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