Almeida Filho & Cesarino – Advogados Associados

Direito de Autor – Cristo Redentor – Rio de Janeiro

3 abril 2012 | No Comments »

O Consultor Jurídico publicou interessante matéria acerca da disputa dos direitos de autor pela reprodução de imagens do Cristo Redentor.
A matéria está veiculada na edição de hoje do periódico, no endereço: http://www.conjur.com.br/2012-abr-02/direitos-autorias-cristo-sao-arquidiocese-rio-decide-tj-rj
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

INPI divulga dados sobre Pedidos de Patentes

11 janeiro 2011 | No Comments »

Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/pedidos-e-concessoes-de-patentes-crescem-em-2010

Com o aumento da produtividade, o INPI concedeu 3.620 patentes durante o ano de 2010. O crescimento acumulado é de 30% na comparação com o resultado de 2006. Em relação somente ao ano passado, o aumento foi de 14,8%. Sobre os pedidos de patentes, a estimativa do Instituto é superar a marca de 30 mil solicitações em 2010, incluindo as de residentes e não-residentes no País. Nos últimos quatro anos, este índice deverá crescer cerca de 40%.

Com o trabalho para responder à demanda crescente do público, o INPI reduziu em um ano o tempo médio para concessão de patentes no Brasil. Em média, este prazo atualmente é de 8,3 anos, contra 9,3 em 2009. E o objetivo é chegar em 2014 examinando solicitações de 2010, ou seja, em quatro anos.

A redução nos prazos e o aumento da produtividade se devem, basicamente, a três linhas de ação. Uma delas é a contratação de pessoal, a outra é a informatização dos processos de patentes e a última é a revisão dos procedimentos internos.

Sobre as contratações, o INPI vem realizando concursos periódicos para selecionar pesquisadores capacitados, com pelo menos Mestrado em área técnica pertinente. Em 2005, o número de examinadores era 112 e chegou a 273 em 2010. A meta é realizar novos concursos para chegar a 600 profissionais.

Em relação à tecnologia da informação, o INPI começou a empregar, neste mês de dezembro, o sistema Eptos, que permitirá o processamento eletrônico de todos os pedidos. Ele já está em fase de testes internamente e deverá disponibilizar o depósito on-line, para os usuários externos, a partir de 2012. Também foram criados outros sistemas para auxiliar no trabalho dos examinadores.

Por fim, a revisão dos procedimentos está envolvendo, por exemplo, a possibilidade de busca e exame preliminar para pedidos depositados no Brasil nos moldes do PCT. Estas e outras medidas vão contribuir para acelerar o processo no INPI. Abaixo os gráficos demonstrativos do resultado.

Direito de Autor e RESP – Da Assessoria do STJ

20 maio 2010 | No Comments »

Uma falha observada na instrução de recurso especial interposto pela defesa do autor de TV Lauro César Muniz ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou o Tribunal a rejeitar o pedido. Segundo afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, não há como o STJ conhecer do recurso, uma vez que não foi observado durante a sua instrução o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa dos autos mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme estabelece a Resolução n. 1 do STJ.

O recurso interposto por Muniz tinha como objetivo alterar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o condenou a indenizar, em 285 salários mínimos, a escritora Eliane Ganem, por suposto caso de plágio observado na minissérie Aquarela do Brasil – escrita por Muniz e exibida, em 2000, pela TV Globo.

Na ação, em que pede indenização por danos materiais e morais, a escritora afirmou ter entregue a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não teria sido aceito. Conforme afirmou a defesa de Lauro César Muniz, a decisão do TJRJ contrariou o Código de Processo Civil.

Coincidências

Os advogados de Muniz argumentaram, no recurso ao STJ, que a escritora teria apresentado um roteiro de onze páginas à emissora, quando a história transformada em minissérie consiste numa obra de 1.800 páginas. Enfatizaram ainda que, embora os dois trabalhos abordem o mesmo tema, trata-se de um assunto “relativamente banal e comum”, por destacar fatos relevantes na vida dos brasileiros que podem suscitar coincidências em obras diversas, a exemplo de outras minisséries exibidas pela mesma emissora.

Inicialmente, o TJRJ julgou improcedente a ação movida pela escritora Eliane Ganem. Pouco depois, no entanto, o tribunal reformou a sentença com a decisão que foi, agora, objeto do recurso interposto ao STJ. Da decisão do STJ, publicada nesta terça-feira (18) pelo Diário de Justiça Eletrônico, cabem outros recursos.

Projeto de cooperação ganha apoio oficial

6 maio 2010 | No Comments »

image_largeFonte: INPI

Foi aprovado formalmente o projeto de cooperação que vinha sendo elaborado entre nove escritórios de propriedade industrial da América Latina. A oficialização do acordo, firmada na semana passada, em Santiago, no Chile, permitirá o financiamento de US$ 750 mil pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). No próxima dia 20 de maio, o projeto será apresentado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), por dirigentes de cinco destes países, incluindo o Brasil, responsável pelo apoio técnico às etapas práticas do projeto.

O financiamento do BID foi possível com a aprovação de convênio que indicou o Escritório de Pesquisa e Inovação do Uruguai como organismo responsável pelo gerenciamento dos recursos que serão disponibilizados nos próximos três anos.

Em linhas gerais, o projeto compreende uma rede de cooperação entre Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Paraguai, Suriname e Uruguai. Nela estão incluídas a criação de um portal e a integração das bases de dados destes escritórios, facilitando a consulta de empresários e outros usuários que possuem negócios na região. Além destes serviços, o projeto prevê a cooperação em relação aos exames de patentes realizados pelos técnicos dos nove escritórios.

Herdeiras do autor do livro Minutos de Sabedoria ganham parte dos direitos autorais

5 maio 2010 | No Comments »

Fonte: STJ

Sônia Maria e Maria Luiza, filhas e herdeiras do escritor Carlos Juliano Torres Pastorino, fazem jus à parte da biblioteca pessoal e dos direitos autorais das obras publicadas pelo pai, desde o seu falecimento, em junho de 1980. Tais valores deverão ser apurados mediante avaliação oficial e prova documental colhidas pelo juízo do inventário.

Nascido em 1910, Carlos Juliano Torres Pastorino foi um ex-padre que se dedicou ao estudo da doutrina espírita e mediúnica. Autor de mais de 50 obras, entre elas Minutos de Sabedoria, um dos maiores best-sellers de autoajuda no país, com mais de 10 milhões de exemplares vendidos, é o fundador da Livraria e Editora Sabedoria e da revista com o mesmo nome. Também compôs dezenas de peças musicais para piano, orquestra e quarteto de cordas.

Segundo os autos, 19 dias antes de falecer, Carlos Pastorino doou todos os seus bens à companheira Elza Soares Pereira, com quem vivia em concubinato. As filhas ingressaram na Justiça com ação declaratória de nulidade de doação. O pedido foi parcialmente concedido para anular a doação e determinar a devolução de metade dos bens ao monte inventariado.

Posteriormente, as filhas pleiteararm liquidação de sentença por artigos, para a devida apuração do montante de livros que compõem o acervo particular do pai, bem como do valor recebido por sua companheira a título de direitos autorais das obras publicadas desde o seu falecimento. O juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido improcedente e extinguiu a liquidação.

A sentença foi reformada em embargos infringentes, que reconheceu a necessidade da liquidação para a especificação dos bens a serem sobrepartilhados entre os herdeiros. Elza Soares Pereira recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustentou que não cabe liquidação em sentença meramente declaratória e requereu a extinção do processo sem exame de mérito.

Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o acórdão recorrido deve ser reformado, já que a sentença que se pretende liquidar possui natureza eminentemente declaratória. Para ele, como o único efeito da sentença foi o retorno dos bens ao monte inventariado, até porque não houve qualquer outro pedido alternativo ou sucessivo, não se pode cogitar sobre valores nesse momento processual.

Luis Felipe Salomão ressaltou, em seu voto, que cabe ao juízo do inventário decidir todas as questões de direito e também as questões de fato, “quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas”.

Para o ministro, isso não está presente no julgado, pois no caso da biblioteca chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliação oficial, e em relação aos direitos autorais, inclusive os já eventualmente recebidos pela donatária, é o caso de prova documental e de colação, matérias absolutamente afeitas ao juízo do inventário. Assim, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ conheceu parcialmente o recurso para extinguir o feito sem resolução do mérito.

Mais do que um direito, Propriedade Intelectual pode ser um ativo valioso

5 maio 2010 | No Comments »

Fonte> INPI

Se uma marca registrada, como o Google, pode valer mais de US$ 100 bilhões e um remédio patenteado, como o Lípitor, pode render mais de US$ 12 bilhões por ano, nada mais natural que a propriedade intelectual passe a ser mais do que um direito, tornando-se um ativo valioso, com diversas implicações econômicas.

Este é o principal aspecto a ser analisado no “Seminário Internacional Propriedade Intelectual, Estratégia Industrial, Desenvolvimento Econômico”, a ser realizado entre os dias 11 e 12 de maio, no Rio de Janeiro. Entre os palestrantes, haverá representantes de instuições públicas e privadas, no Brasil e do exterior.

Com o foco nos países em desenvolvimento, o principal objetivo do evento é reunir economistas para discutir como a propriedade intelectual pode impulsionar as economias nacionais, contribuindo para gerar inovação, crescimento e riqueza.

Para participar dos debates, devem estar presentes o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, o secretário executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Luiz Antônio Elias e o presidente do INPI, Jorge Ávila.

Entre os especialistas de entidades estrangeiras, podem ser citados o vice-presidente da Rede de Redução de Pobreza e Gestão Econômica do Banco Mundial, Mark Dutz, o economista-chefe da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Carsten Fink; e a vice-diretora do Escritório de Cooperação para o Desenvolvimento da América Latina e Caribe da OMPI, Beatriz Amorim-Borher.

Serviço

Evento: Seminário Internacional Propriedade Intelectual, Estratégia Industrial, Desenvolvimento Econômico
Data: 11 e 12 de maio
Horário: das 9h às 18h, no dia 11; e das 9h30m às 17h, no dia 12.
Local: Hotel Ceasar Park – Avenida Vieira Souto, 460 – Ipanema – Rio de Janeiro (RJ).

Para ver a programação, clique aqui.

Para se inscrever, clique aqui.

Para ver Relatório da OMPI 2009 com Indicadores de PI, clique aqui

STJ decide sobre prazo de patente

5 maio 2010 | No Comments »

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre o alcance da Lei n. 9.279/96, que aumentou de 15 para 20 anos o prazo de validade das patentes no Brasil. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a referida norma não retroage, ou seja, as empresas que obtiveram o registro antes da entrada em vigor da nova lei têm direito à patente por apenas 15 anos, conforme previsto na Lei n. 5.772/71.

Várias empresas que fizeram o registro antes da nova lei recorreram à Justiça na tentativa de estender a proteção da patente por mais cinco anos. As concorrentes, que esperavam o fim do prazo para entrar no mercado, insistiam que tal ampliação só se aplica para registros obtidos já sob a nova norma.

A controvérsia envolve as normas prescritas no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPs), ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 30, de 15/12/94, com a correspondente promulgação pelo Decreto Presidencial n. 1.355, de 30/12/95.

No caso julgado, a Du Pont de Meours and Company recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou seu pedido de ampliação do prazo de vigência de patente deferida com validade de 15 anos. Alegou que a decisão violou dispositivos da Lei n. 9.279/96 e do Acordo TRIPs, que entrou em vigor em janeiro de 1995.
O TRF2 entendeu que o pedido abala as expectativas empresariais legítimas de explorar invento ou modelo que cairá em domínio público, sendo impossível ampliar a exclusividade, que apenas pode ser concedida com base em lei.

Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, não há suporte legal nem obrigação do Brasil de garantir às patentes de invenção depositadas antes de 1º de janeiro de 2000 – mediante a aplicação direta e sem reservas do Acordo TRIPS – a prorrogação do prazo de validade da proteção originalmente estabelecido em 15 anos.

Ele explicou, em seu voto, que para os países em geral o acordo passou a valer um ano após sua entrada em vigor, isto é, em 1º de janeiro de 1996. E em relação ao Brasil, compreendido como integrante da categoria dos países em desenvolvimento, foi assegurado o prazo adicional de quatro anos (1º de janeiro de 2000), inclusive das patentes de invenção.

Segundo o ministro, o Acordo TRIPs não é um tratado que foi editado de forma a propiciar sua literal aplicação nas relações jurídicas de direito privado ocorrentes em cada um dos Estados que a ele aderem, substituindo de forma plena a atividade legislativa desses países, que estaria então limitada à declaração de sua recepção.

Ressaltando decisão proferida pela Terceira Turma, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, ele reiterou que “é correto tutelar os detentores das patentes, é imperioso combater a pirataria, mas, acima de tudo, é preciso cumprir as leis, sem subjetivismo. Nada na lei tutela o aumento pretendido, que abala expectativas empresariais ao prorrogar algo que, pela lei, vai alcançar o domínio público”.
FONTE: STJ

STJ Decide sobre Patente do Viagra

28 abril 2010 | No Comments »

O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.

Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.

O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.

O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Crescem os pedidos de marcas por pequenas empresas no Brasil

15 abril 2010 | No Comments »

Fonte: INPI

Os pedidos de marcas feitos por pequenos empreendedores cresceram nos últimos três anos no Brasil. Como reflexo da política do INPI, que criou descontos e permitiu o depósito pela Internet, o aumento chegou a 100% em alguns casos.

A partir de estatística feita com as guias de pagamentos para os serviços do INPI, a mudança é evidente. Entre as cooperativas, os índices cresceram de 124, em 2007, para 250, em 2009 – variação de 101%. Entre as empresas de pequeno porte, no mesmo período, os pedidos passaram de 2.514 para 4.624 (aumento de 83%).

Entre as microempresas, que são as mais representativas, os pedidos subiram de 23.819, em 2007, para 28.829, em 2009, com um acréscimo de 21%. Neste mesmo período, em meio à crise econômica internacional, os pedidos de pessoas jurídicas caíram de 73.874 para 70.328 – variação negativa de 5,2%.

Como fatores importantes para este resultado, um deles é a criação do sistema e-Marcas, em 2006, que permitiu pedidos pela Internet e facilitou a vida do usuário. No balanço de 2009, 68,3% dos depósitos de marcas foram feitos pela rede.

Além disso, é importante ressaltar a política de descontos do INPI, já que microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte têm até 60% de desconto nas tarifas cobradas pelo INPI.

Confira aqui todos os números.

 

STJ resolve disputa de marca

27 março 2010 | No Comments »

 

STJ põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits também reivindicavam a titularidade da marca.

A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, “não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto”.

Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.